Deputado Luiz Lima aciona TCU após governo Lula renovar contratos com empresa proibida de contratar com o poder público

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O deputado federal Luiz Lima (NOVO-RJ), juntamente com seu chefe de gabinete, Welbert Pedro, e equipe técnica do gabinete, protocolou nesta semana uma representação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitando a apuração de possíveis irregularidades na renovação de contratos entre a Administração Pública Federal e a empresa AC Segurança LTDA, que já havia sido formalmente impedida de contratar com o poder público.

Segundo o parlamentar, mesmo após a publicação da sanção no Diário Oficial da União em março de 2025, a empresa teve contratos renovados com diversos ministérios do governo Lula entre eles, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI) e o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). A Controladoria-Geral da União (CGU) também aparece relacionada em termos de apostilamento.

“É inadmissível que uma empresa proibida de manter contratos com o governo continue sendo contratada por órgãos federais, com recursos públicos, mesmo após sanção formal. Isso viola princípios básicos da administração pública como moralidade, legalidade e eficiência”, afirma Luiz Lima.

A representação também destaca que a falha teria ocorrido por conta da omissão no registro da penalidade nos sistemas oficiais como o SICAF e o CEIS, contrariando o que determina o §3º do artigo 156 da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que impõe prazo de 15 dias para esse tipo de registro.

A empresa AC Segurança LTDA é investigada pela Polícia Federal na Operação Dissímulo, sob suspeita de integrar organização criminosa especializada em fraudes licitatórias e simulação de concorrência em contratos públicos que somam valores bilionários.

Diante da gravidade dos fatos, o deputado solicita ao TCU:

• Apuração da responsabilidade dos órgãos que renovaram os contratos;

• Verificação da omissão do Ministério da Educação quanto ao registro da sanção;

• Análise da legalidade dos contratos celebrados no período em que a sanção ainda não havia sido registrada;

• Adoção de medidas corretivas para resguardar o interesse público.

“É preciso proteger o dinheiro do contribuinte e garantir que a lei seja cumprida em sua totalidade, sem brechas, sem omissões e sem conivência com práticas criminosas”, conclui Luiz Lima.

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